Aprovados na Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2005
Artigo primeiro – Definição, âmbito territorial e sede
01. A Associação Lusitana de Trauma e Emergência Cirúrgica, adiante designada por ALTEC, é uma associação científica médico-cirúrgica sem fins lucrativos que se rege pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e por um regulamento interno.
02. O seu objectivo principal é a investigação e formação na área do trauma e da emergência cirúrgica.
03. Embora o seu âmbito territorial seja, preferencialmente, o centro de Portugal, a ALTEC poderá exercer a sua actividade em qualquer região do país ou além fronteiras, nomeadamente em Espanha ou em países de língua oficial portuguesa, directamente ou através de parcerias a estabelecer com associações congéneres.
04. Tem sede em Coimbra, na Avenida D. Afonso Henriques, 138 4º A, 3000-009 Coimbra, Portugal. Código Postal 3000-170, podendo esta localização ser mudada por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo segundo – Associados
01. São associados os fundadores.
02. A admissão de novos associados processar-se-á de acordo com o Regulamento Interno.
03. É dever dos associados o pagamento de uma Jóia e de Quotas anuais, competindo à Assembleia Geral deliberar sobre os valores das mesmas.
Artigo terceiro – Corpos Sociais
01. A Assembleia Geral é soberana, cabendo-lhe, nomeadamente, a aprovação do Regulamento Interno.
Até à aprovação deste, será convocada a pedido de qualquer associado e para qualquer decisão será necessária maioria qualificada de dois terços dos associados.
02. A Assembleia Geral será convocada, dirigida e relatada em acta por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
03. A Direcção é constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
04. A associação obrigar-se-á perante a lei através da assinatura de dois elementos da Direcção.
05. Haverá um Conselho Fiscal constituído por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, com a função de apreciar as contas da Direcção e enviar relatório das mesmas à Assembleia Geral.
06. Haverá um Conselho Científico a constituir de acordo com o Regulamento Interno.
07. Haverá um Conselho Pedagógico a constituir de acordo com o Regulamento Interno.
08. A duração do mandato dos corpos sociais é de três anos.
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