Estatutos

Aprovados na Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2005

Artigo primeiro – Definição, âmbito territorial e sede

01. A Associação Lusitana de Trauma e Emergência Cirúrgica, adiante designada por ALTEC, é uma associação científica médico-cirúrgica sem fins lucrativos que se rege pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos e por um regulamento interno.

02. O seu objectivo principal é a investigação e formação na área do trauma e da emergência cirúrgica.

03. Embora o seu âmbito territorial seja, preferencialmente, o centro de Portugal, a ALTEC poderá exercer a sua actividade em qualquer região do país ou além fronteiras, nomeadamente em Espanha ou em países de língua oficial portuguesa, directamente ou através de parcerias a estabelecer com associações congéneres.

04. Tem sede em Coimbra, na Avenida D. Afonso Henriques, 138 4º A, 3000-009 Coimbra, Portugal. Código Postal 3000-170, podendo esta localização ser mudada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo – Associados

01. São associados os fundadores.

02. A admissão de novos associados processar-se-á de acordo com o Regulamento Interno.

03. É dever dos associados o pagamento de uma Jóia e de Quotas anuais, competindo à Assembleia Geral deliberar sobre os valores das mesmas.

 

Artigo terceiro – Corpos Sociais

01. A Assembleia Geral é soberana, cabendo-lhe, nomeadamente, a aprovação do Regulamento Interno.

Até à aprovação deste, será convocada a pedido de qualquer associado e para qualquer decisão será necessária maioria qualificada de dois terços dos associados.

02. A Assembleia Geral será convocada, dirigida e relatada em acta por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

03. A Direcção é constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

04. A associação obrigar-se-á perante a lei através da assinatura de dois elementos da Direcção.

05. Haverá um Conselho Fiscal constituído por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, com a função de apreciar as contas da Direcção e enviar relatório das mesmas à Assembleia Geral.

06. Haverá um Conselho Científico a constituir de acordo com o Regulamento Interno.

07. Haverá um Conselho Pedagógico a constituir de acordo com o Regulamento Interno.

08. A duração do mandato dos corpos sociais é de três anos.